1. Sobre a Anter
A ANTER SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.229.555/0001-18, com sede na Rua Patrício Farias, 77, Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP 88.034-132 (doravante denominada "Anter", "nós" ou "plataforma"), é uma empresa que viabiliza a antecipação de aluguéis a proprietários de imóveis por meio da cessão onerosa dos direitos creditórios decorrentes de contratos de locação, em parceria com imobiliárias administradoras. Estes Termos de Uso regulam a relação entre a Anter e seus usuários — proprietários e imobiliárias — no uso do site e dos serviços oferecidos.
Ao criar uma conta e utilizar a plataforma, o usuário declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com estes Termos e com a Política de Privacidade.
2. Cadastro e conta
Para usar a plataforma, o usuário deve:
- Ser maior de 18 anos e plenamente capaz para os atos da vida civil
- Fornecer dados verdadeiros, completos e atualizados (nome, CPF/CNPJ, email, telefone, estado civil, profissão, nacionalidade, endereço, dados bancários e documentos de identificação, quando aplicável)
- Manter a confidencialidade da sua senha — o usuário é o único responsável por qualquer atividade realizada na sua conta
- Notificar a Anter imediatamente em caso de uso não autorizado da conta
A Anter poderá recusar cadastros, suspender contas ou encerrar o acesso em caso de dados falsos, uso indevido da plataforma, descumprimento destes Termos ou violação da legislação aplicável, inclusive as normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
3. Serviços oferecidos
A plataforma permite que o usuário:
- Simule valores de antecipação de aluguel
- Envie contratos de locação para análise
- Solicite antecipações de até 12 meses de aluguel, mediante cessão dos respectivos direitos creditórios
- Acompanhe o status das operações pelo painel do proprietário ou da imobiliária
- Receba relatórios de análise de risco e documentos contratuais pertinentes
A simulação apresentada no site é meramente informativa e não constitui proposta definitiva. Os valores finais dependem da análise de crédito, da análise do contrato de locação e da aprovação da operação, sendo formalizados em instrumento específico.
4. Natureza jurídica da operação
A antecipação oferecida pela Anter não configura mútuo, financiamento ou operação de crédito bancário. Trata-se de cessão onerosa de direitos creditórios oriundos de contratos de locação, nos termos dos artigos 286 e seguintes do Código Civil. O proprietário (cedente) transfere à Anter (cessionária) o direito de receber, de forma periódica e mensal, os valores devidos a título de aluguel e demais encargos locatícios previstos no contrato de locação, pelo período acordado, em caráter irrevogável e irretratável.
A formalização da operação se dá por meio de Instrumento Particular de Cessão de Créditos de Locação, do qual a imobiliária participa como interveniente anuente, e onde constam os dados do imóvel, do contrato de locação, o preço da cessão, o fluxo de pagamentos e as demais condições. Este Contrato de Cessão constitui título executivo extrajudicial, nos termos da legislação aplicável, podendo ser levado a registro no Cartório de Títulos e Documentos (RTD).
5. Fluxo da operação
- O proprietário realiza uma simulação e envia o contrato de locação
- A Anter realiza conferência de dados, análise do contrato e análise de risco/crédito
- Sendo aprovada, é firmado o Contrato de Cessão entre proprietário, Anter e imobiliária
- O valor aprovado é repassado ao proprietário no prazo indicado no Contrato de Cessão
- A imobiliária parceira realiza a cobrança e o recebimento dos aluguéis em nome e por conta da Anter, repassando os valores recebidos à Anter no prazo ali estabelecido
Os prazos, valores, obrigações das partes, fluxo de repasses e condições específicas constarão no Contrato de Cessão firmado entre as partes, que prevalecerá em relação a estes Termos quanto às condições específicas da operação.
6. Obrigações do proprietário
- Fornecer informações e documentos verdadeiros, completos e atualizados sobre si, sobre o imóvel, sobre o contrato de locação e sobre o locatário
- Enviar contrato de locação válido e vigente, livre de qualquer ônus, gravame, restrição ou cessão anterior dos direitos creditórios a terceiros
- Declarar que não possui débitos fiscais, condominiais ou outros que possam comprometer o crédito cedido, informando qualquer fato relevante à Anter
- Notificar o locatário a respeito da cessão dos créditos à Anter, nos termos do artigo 290 do Código Civil Brasileiro
- Autorizar o repasse automático, pela imobiliária administradora, dos valores devidos à Anter
- Comunicar à Anter, no prazo previsto no Contrato de Cessão, qualquer alteração relevante no contrato de locação, no imóvel, no locatário ou no fluxo de repasses, bem como eventual inadimplência, rescisão ou desocupação
- Não ceder, transferir, dar em garantia ou onerar, a qualquer título, os direitos creditórios já cedidos à Anter durante a vigência do Contrato de Cessão
- Coobrigação solidária: o proprietário responde solidariamente com o locatário pelo adimplemento dos valores cedidos, nos termos do artigo 265 e seguintes do Código Civil, permanecendo obrigado a realizar os repasses ainda que ocorra inadimplência, rescisão do contrato de locação ou desocupação do imóvel, até a plena quitação do saldo
- Cumprir as obrigações estabelecidas no Contrato de Cessão e não utilizar a plataforma para fins ilícitos, fraudulentos ou em desacordo com a legislação
7. Obrigações da imobiliária
- Manter dados cadastrais (razão social, CNPJ, CRECI, responsável legal) corretos e atualizados
- Atuar como interveniente anuente no Contrato de Cessão dos proprietários vinculados à sua carteira e como gestora da cobrança e do recebimento dos aluguéis correspondentes
- Receber, por conta e ordem da Anter, os valores dos direitos creditórios cedidos e repassá-los à Anter no prazo estabelecido no Contrato de Cessão. Esses valores não integram o patrimônio da imobiliária, sendo considerados patrimônio da Anter sob custódia da imobiliária
- Manter controle e rastreabilidade dos valores cobrados, recebidos e repassados, disponibilizando tais registros à Anter ou a terceiros por ela autorizados (incluindo eventuais cessionárias/securitizadoras), sempre que solicitado
- Atuar com boa-fé na interlocução com a Anter e os proprietários, inclusive na resolução de inadimplências e no acionamento de garantias locatícias, cujos valores executados serão repassados à Anter
- Respeitar a confidencialidade dos dados de proprietários, locatários, da Anter e das operações
- Não utilizar, reproduzir ou fazer referência ao nome, marca, logotipo ou qualquer elemento de propriedade intelectual da Anter sem autorização prévia e expressa por escrito
- Não intermediar, ceder, transferir ou dispor, direta ou indiretamente, de créditos de locação de clientes que já tenham firmado Contrato de Cessão com a Anter, salvo mediante autorização prévia e expressa
8. Taxas, preço da cessão e remuneração
A Anter aplica uma taxa (deságio) sobre o valor dos créditos cedidos, apresentada de forma transparente ao proprietário no momento da simulação e confirmada antes da formalização da operação. O preço da cessão corresponde ao valor antecipado e efetivamente transferido ao proprietário, após a dedução dessa taxa.
Imobiliárias parceiras podem receber comissão sobre as operações realizadas a partir da sua indicação, conforme o nível de parceria vigente divulgado no painel da imobiliária. O pagamento da comissão é condicionado ao efetivo recebimento, pela Anter, dos respectivos valores. Os valores, condições e critérios de progressão entre níveis poderão ser atualizados pela Anter, com comunicação prévia às imobiliárias cadastradas.
9. Cessão a terceiros e securitização
Como parte regular da sua operação financeira, a Anter poderá, a qualquer tempo, ceder, transferir, alienar ou dar em garantia, total ou parcialmente, os direitos creditórios objeto do Contrato de Cessão a terceiros, inclusive instituições financeiras, companhias securitizadoras, fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) ou veículos de securitização. O usuário fica desde já cientificado dessa possibilidade e concorda que, uma vez firmado o Contrato de Cessão, fica dispensada nova anuência ou comunicação específica a cada operação de repasse desses créditos, conforme permitido pela legislação vigente.
A imobiliária parceira fica desde já autorizada a prestar, às eventuais cessionárias, as informações necessárias ao controle, auditoria e recebimento dos créditos, mantidos os mesmos padrões de confidencialidade aplicáveis à relação com a Anter.
10. Vencimento antecipado
A cessão poderá ser considerada antecipadamente vencida, tornando-se o saldo remanescente imediatamente exigível, independentemente de notificação, nas hipóteses previstas no Contrato de Cessão, dentre as quais: alienação ou oneração do imóvel sem anuência da Anter; caso fortuito ou força maior que comprometa a habitabilidade ou o uso regular do imóvel; rescisão antecipada da locação sem nova locação em prazo razoável; inadimplemento, pelo proprietário, de quaisquer obrigações previstas; decretação de falência, recuperação ou dissolução do proprietário; descumprimento de obrigações de informação; constatação de declaração falsa, omissão ou fraude documental; e demais hipóteses indicadas no Contrato de Cessão.
11. Uso de dados e comunicação
Ao criar uma conta na Anter, o usuário autoriza expressamente a Anter a utilizar os dados e documentos fornecidos para:
- Contato por email, telefone, WhatsApp ou outros canais para tratar de operações, atualizações, suporte e confirmações
- Envio de comunicações institucionais, informativos, novidades sobre a plataforma e conteúdos relacionados à antecipação de aluguéis
- Envio de ofertas, campanhas promocionais e ações de marketing relacionadas aos serviços da Anter e de parceiros
- Realização de pesquisas de satisfação e melhorias do serviço
- Utilização dos dados do contrato de locação para análise, formalização, acompanhamento, cobrança e eventual execução da operação
- Consulta a bureaus de crédito e fontes públicas ou restritas de informação, para fins de análise de crédito, risco e prevenção à fraude
- Compartilhamento com cessionárias, securitizadoras, cartórios e prestadores de serviço essenciais à execução da operação
O usuário poderá, a qualquer momento, solicitar a interrupção das comunicações de marketing por meio dos canais de contato indicados no item 16 ou pelo link de descadastramento presente nos emails enviados, sem prejuízo das comunicações operacionais necessárias à execução dos serviços contratados. O tratamento dos dados pessoais segue o disposto na Política de Privacidade e na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018).
12. Compliance, anticorrupção e PLD/FT
Proprietários e imobiliárias se comprometem a cumprir, durante toda a vigência da sua relação com a Anter, a legislação e regulamentação aplicáveis, em especial:
- Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) — não oferecer, prometer, autorizar, dar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agente público ou a terceiros
- Lei nº 9.613/1998 e regulamentação correlata — prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), inclusive quanto ao dever de prestar informações em procedimentos de know your customer (KYC)
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — proteção de dados pessoais e adoção de medidas de segurança, governança e transparência compatíveis
O descumprimento destas obrigações é considerado infração grave e pode ensejar a suspensão ou o encerramento imediato da conta, o vencimento antecipado das operações em andamento e a comunicação aos órgãos competentes.
13. Cancelamento e encerramento da conta
O usuário pode solicitar o encerramento da sua conta a qualquer momento pelos canais de contato. O encerramento não afeta obrigações já assumidas em operações em andamento, as quais continuarão regidas pelos respectivos Contratos de Cessão e permanecerão exigíveis até a plena quitação.
A Anter poderá recusar, suspender ou cancelar operações e contas em casos de dados falsos, suspeita de fraude, violação destes Termos, descumprimento de obrigações legais ou risco de crédito relevante.
14. Propriedade intelectual
A marca "Anter", o logotipo, o nome de domínio, os textos, imagens, layouts e o código-fonte do site são de propriedade exclusiva da Anter, protegidos pela legislação de propriedade intelectual. É vedada a reprodução, distribuição ou utilização desses elementos sem autorização prévia e expressa por escrito.
15. Alterações destes Termos
A Anter poderá atualizar estes Termos periodicamente para refletir mudanças em seus serviços, na legislação ou em suas práticas. As alterações serão publicadas nesta página com a data de atualização. Mudanças relevantes serão comunicadas pelo email cadastrado. O uso continuado da plataforma após a publicação implica concordância com a nova versão. Em qualquer caso, as condições específicas das operações em andamento permanecerão regidas pelo respectivo Contrato de Cessão vigente ao tempo de sua celebração.
16. Contato e identificação
Para dúvidas, suporte ou solicitações relacionadas a estes Termos, o usuário pode entrar em contato pelo formulário de suporte disponível no painel de proprietários e de imobiliárias após o login. Para o exercício de direitos previstos na LGPD, o contato pode ser feito diretamente com o Encarregado (DPO) pelo e-mail arthur@anter.com.br.
ANTER SOLUÇÕES LTDA
- CNPJ: 66.229.555/0001-18
- Sede: Rua Patrício Farias, 77, Itacorubi
- Florianópolis/SC — CEP 88.034-132
- Encarregado (DPO): Arthur Rockenbach — arthur@anter.com.br
17. Lei aplicável e foro
Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis/SC para dirimir quaisquer questões decorrentes destes Termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.